Licença-maternidade de seis meses já vale em 2010 e custará R$ 800 milhões p/ano aos cofres públicos

Publicada em 06/01/2010 às 16h08

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A licença-maternidade de seis meses para funcionárias de empresas começou a valer em todo o país a partir de 1º de janeiro deste ano. A lei 11.770 - de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) em parceria com a SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria) - foi aprovada em 2008, mas o incentivo fiscal para as empresas que aderissem ao projeto ficou para 2010 já que não houve, segundo o governo, tempo de incluir no Orçamento de 2009 o impacto desta redução na arrecadação.

A medida, que quase ficou na promessa, foi possível após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar, no fim do ano passado, o decreto (nº 7.052) que regulamenta a lei e cria o Programa Empresa Cidadã, que concede o benefício fiscal às empresas.

Os custos com os dois meses adicionais de licença, além dos quatro que já eram previstos em lei, serão ressarcidos pelo governo federal com desconto em impostos. Os quatros meses continuam sendo bancados pela Previdência Social.

Com o prazo apertado, a senadora contou à reportagem no fim do ano que precisou apelar à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, para que as novas regreas passassem a valer já em janeiro. Segundo ela, Dilma garantiu que o decreto seria aprovado até o fim de dezembro. A funcionária gestante tem direito ao salário integral durante a licença. Para ter um benefício maior, a trabalhadora terá de pedi-lo até 30 dias após o parto. O benefício vale também para quem adotar uma criança.

Para as servidoras públicas, o direito já vale desde que a lei foi sancionada por Lula.

As empresas que quiserem aderir ao programa precisam apresentar requerimento à Secretaria da Receita Federal, que vai divulgar nos próximos dias como serão essas normas. O idealizador da proposta, Dioclécio Campos Júnior, disse ao R7 que a secretaria precisa se organizar internamente para operacionalizar o benefício.

Mesmo sem receber o benefício fiscal do governo, algumas empresas já haviam concedido a licença estendida, pois a medida foi incluída em acordos coletivos de trabalho assinados com os sindicatos.

A licença de seis meses atendeu a recomendações médicas e a uma reivindicação antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses e preferencialmente até dois anos.

Edição: Edmundo Neto

Fonte: R7

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Comentários (3)

  • ODAIR JOSÉ LIMA DA S, São Paulo-SP disse:
    Deixado em 01/10/2010 às 12h39

    Resposta à Janilde. Água Azul, PA.
    Cara Janilde a lei que cria a licença maternidade de 6 meses, no caso das empresas privadas, dá apenas incendivos fiscais, não estando elas obrigadas a aderir a lei. Mas aderindo recebem os referidos incentivos. Ou seja, você só terá direito a licença de 6 meses se a sua empresa aderir ou vier a aderir à lei.

    Odair José Lima da Silva
    Advogado
    OAB/São Paulo

  • JANILDE, Água Azul do Norte-PA disse:
    Deixado em 30/09/2010 às 14h32

    Estou de 8 meses de gestação, fui me informar na empresa q trabalho se eu tenho o direito de 6 meses de licença maternidade e me responderam que não. Porque nao????

  • cilmara milano, Bauru-SP disse:
    Deixado em 25/01/2010 às 16h33

    Neste mes completo 8 meses de gestação. Tenho duvidas referente a licença maternidade, pois conversei como rh da empresa e fui informada que terei 120 dias delicença.Ainda é opcional da empresa conceder o beneficio?


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